Normalmente, os árabes conquistadores não impunham o islamismo aos povos que consideravam detentores da revelação divina, a que chamavam «gentes do Livro» (ahl al-Kitâb).
Capitel de pilastra moçarabe pertencente à Igreja de São Frutuoso de Montélios (Braga)
Mediante condições previamente negociadas, os cristãos, os judeus e os zoroastristas podiam continuar a praticar livremente as respectivas religiões.
Os cronistas árabes denominaram os cristãos submetidos por pacto aos muçulmanos mu ahidün (os que assinaram um pacto), ou dimmí-s (tributários).
Os cronistas árabes denominaram os cristãos submetidos por pacto aos muçulmanos mu ahidün (os que assinaram um pacto), ou dimmí-s (tributários).
Com o tempo, na Hispânia muçulmana, o primeiro termo ficou reservado para os cristãos e o segundo para os judeus. Os documentos latinos, castelhanos e portugueses medievais designam-nos por moçárabes, palavra que vem do árabe musta'rab (tornado árabe), para significar os cristãos que, não tendo abdicado da sua fé, aceitaram viver sob o domínio islâmico.
Os moçárabes eram vítimas de muitas vexações discriminatórias. Assim, por exigência dos pactos realizados com os muçulmanos dominadores, eram obrigados:
- a dar hospedagem gratuita nas suas igrejas e casas, durante três dias e três noites, aos viandantes muçulmanos.
- Os cristãos não podiam vestir nem calçar como os muçulmanos;
- tinham de rapar só a parte anterior da cabeça;
- era-lhes vedado andar de cavalo;
- podiam deslocar-se apenas de mula ou de burro, desprovidos de selins e de estribos, e viajar com os dois pés pendentes para o mesmo lado do animal;
- não podiam andar munidos de espada, nem fabricar ou utilizar armas.
Relegados pelos invasores para os meios rurais, os moçárabes viram-se obrigados a trabalhar nas suas antigas terras, mas em proveito dos novos donos, que os oneravam com pesados impostos.
Por exigência da lei alcorânica, eram obrigados a pagar duas espécies de impostos: a jízia ou capitação e o caraje (harâj). A jízia era uma contribuição imposta a cada cristão e devia ser paga no fim de cada mês lunar. O seu quantitativo variava de acordo com as respectivas posses: quarenta e oito dirhems para os ricos, vinte e quatro para a classe média e doze para os que viviam do trabalho manual.
Dela estavam isentos os idosos, as mulheres, as crianças, os inválidos, os pedintes, os doentes, os loucos e os monges.
Com o seu pagamento, era-lhes garantida a liberdade religiosa concedida pelo Alcorão às «gentes do Livro» (ahl al-kitâb).
Apesar dos privilégios a que dava direito, a jízia era um mal a que obrigatoriamente deviam sujeitar-se os cristãos. O próprio ritual do pagamento visava humilhar os contribuintes e induzi-los a renegar a religião cristã. De pé e publicamente, o cristão depositava o imposto nas mãos do recebedor que, por sua vez, o entregava ao senhor, solenemente instalado numa poltrona. Depois, o senhor, seguido normalmente pelos muçulmanos presentes, agarrava o cristão pelo pescoço e exclamava, em tom sarcástico: «o dimmi, inimigo de Alá, paga a jízia».
Fonte: Lavajo, Joaquim Chorão - Islão e cristianismo: entre a tolerância e a guerra santa
In História Religiosa de Portugal, direcção de Carlos Moreira Azevedo
1 comentário:
Adoro imagem com história...
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