domingo, novembro 28, 2010

Candeeiro


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ALCOBAÇA (Portugal): Candeeiro junto ao rio Alcoa.

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domingo, novembro 14, 2010

Claustro do Mosteiro de Alcobaça


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ALCOBAÇA (Portugal): Claustro do Capítulo

O claustro do lado oriental, o Claustro do Capítulo, inicia-se no seu lado sul com uma porta de ligação à igreja, através da qual os monges brancos passavam para entrar na igreja, e engloba a sacristia medieval, a Sala do Capítulo, o Parlatório, a escada de acesso ao dormitório e o acesso à Sala dos Monges.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/

terça-feira, novembro 02, 2010

Os Moçárabes Portugueses

Normalmente, os árabes conquistadores não impunham o islamismo aos povos que consideravam detentores da revelação divina, a que chamavam «gentes do Livro» (ahl al-Kitâb).


Capitel de pilastra moçarabe pertencente à Igreja de São Frutuoso de Montélios (Braga)

Mediante condições previamente negociadas, os cristãos, os judeus e os zoroastristas podiam continuar a praticar livremente as respectivas religiões.
Os cronistas árabes denominaram os cristãos submetidos por pacto aos muçulmanos mu ahidün (os que assinaram um pacto), ou dimmí-s (tributários).

Com o tempo, na Hispânia muçulmana, o primeiro termo ficou reservado para os cristãos e o segundo para os judeus. Os documentos latinos, castelhanos e portugueses medievais designam-nos por moçárabes, palavra que vem do árabe musta'rab (tornado árabe), para significar os cristãos que, não tendo abdicado da sua fé, aceitaram viver sob o domínio islâmico.

Os moçárabes eram vítimas de muitas vexações discriminatórias. Assim, por exigência dos pactos realizados com os muçulmanos dominadores, eram obrigados:
  • a dar hospedagem gratuita nas suas igrejas e casas, durante três dias e três noites, aos viandantes muçulmanos.
  • Os cristãos não podiam vestir nem calçar como os muçulmanos;
  • tinham de rapar só a parte anterior da cabeça;
  • era-lhes vedado andar de cavalo;
  • podiam deslocar-se apenas de mula ou de burro, desprovidos de selins e de estribos, e viajar com os dois pés pendentes para o mesmo lado do animal;
  • não podiam andar munidos de espada, nem fabricar ou utilizar armas.
Relegados pelos invasores para os meios rurais, os moçárabes viram-se obrigados a trabalhar nas suas antigas terras, mas em proveito dos novos donos, que os oneravam com pesados impostos.
Por exigência da lei alcorânica, eram obrigados a pagar duas espécies de impostos: a jízia ou capitação e o caraje (harâj). A jízia era uma contribuição imposta a cada cristão e devia ser paga no fim de cada mês lunar. O seu quantitativo variava de acordo com as respectivas posses: quarenta e oito dirhems para os ricos, vinte e quatro para a classe média e doze para os que viviam do trabalho manual.
Dela estavam isentos os idosos, as mulheres, as crianças, os inválidos, os pedintes, os doentes, os loucos e os monges.
Com o seu pagamento, era-lhes garantida a liberdade religiosa concedida pelo Alcorão às «gentes do Livro» (ahl al-kitâb).
Apesar dos privilégios a que dava direito, a jízia era um mal a que obrigatoriamente deviam sujeitar-se os cristãos. O próprio ritual do pagamento visava humilhar os contribuintes e induzi-los a renegar a religião cristã. De pé e publicamente, o cristão depositava o imposto nas mãos do recebedor que, por sua vez, o entregava ao senhor, solenemente instalado numa poltrona. Depois, o senhor, seguido normalmente pelos muçulmanos presentes, agarrava o cristão pelo pescoço e exclamava, em tom sarcástico: «o dimmi, inimigo de Alá, paga a jízia».

Fonte: Lavajo, Joaquim Chorão - Islão e cristianismo: entre a tolerância e a guerra santa
In História Religiosa de Portugal, direcção de Carlos Moreira Azevedo